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Artigo 48.ºFuncionamento e composição

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O CSFA é convocado pelo CEMFA.
2 -O CSFA reúne obrigatoriamente, em plenário, com a presença de todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo, quando convocado para se pronunciar sobre as matérias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.
3 -O CSFA reúne em sessão restrita, com a presença dos tenentes-generais com funções de comando ou direção na Força Aérea, para se pronunciar sobre as matérias não previstas no número anterior.
4 -As funções de secretário do CSFA são desempenhadas pelo tenente-general mais moderno presente na reunião.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)