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Artigo 49.ºConselho Superior de Disciplina da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CSDFA é o órgão consultivo e de apoio ao CEMFA em matéria disciplinar.
2 -A composição, funcionamento e competências do CSDFA constam do Regulamento de Disciplina Militar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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