Artigo 5.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) dispõe de um gabinete para apoio direto.
2 - Dependem diretamente do VCEMFA, os seguintes órgãos de base:
a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL);
b) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
c) O Sub-Registo (SR).