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Artigo 5.ºNatureza, competências e estrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) é o 2.º Comandante da Força Aérea, sendo o tenente-general hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto na Força Aérea.
2 - Ao VCEMFA compete:
a) Exercer as competências legalmente previstas e que lhe sejam delegadas pelo CEMFA;
b) Promover e coordenar a colaboração dos diversos órgãos da Força Aérea nos trabalhos realizados no Estado-Maior da Força Aérea (EMFA);
c) Submeter ao CEMFA estudos, planos, informações e pareceres elaborados no EMFA;
d) Estabelecer, no âmbito das suas competências, a ligação do EMFA com os órgãos e entidades externas à Força Aérea.
3 - O VCEMFA compreende:
a) O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA);
b) Os órgãos de apoio direto, criados por despacho do CEMFA.
4 - Dependem do VCEMFA os seguintes órgãos de base:
a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL);
b) O Serviço Jurídico da Força Aérea (SJFA);
c) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
d) O Sub-Registo (SR).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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