Artigo 51.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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À Junta Superior de Saúde da Força Aérea compete:
a) Definir o grau de capacidade para o serviço do pessoal da Força Aérea que lhe for presente;
b) Emitir parecer sobre os recursos relativos a decisões baseadas em pareceres das juntas de saúde da Força Aérea.