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Artigo 51.ºJunta Superior de Saúde da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A JSSFA tem por missão e competência estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados por outras juntas médicas da Força Aérea, designadamente as juntas médicas referentes ao pessoal navegante.
2 -Os pareceres da JSSFA são submetidos a homologação do CEMFA.
3 -O presidente da JSSFA é um oficial general, em acumulação de funções ou na reserva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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