Artigo 52.º
Inspeção-Geral da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação e na prevenção e investigação de acidentes.
2 - À IGFA compete:
a) Programar, coordenar e controlar as atividades de inspeção e auditoria na Força Aérea;
b) Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções e auditorias necessários à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da ação da Força Aérea em todas as suas atividades;
c) Realizar as inspeções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspeções;
d) Coordenar as atividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a obter o melhor rendimento do sistema;
e) Elaborar os relatórios das inspeções por si realizadas, apreciar os relatórios das inspeções executadas pelos comandos funcionais e outros órgãos;
f) Gerir a situação das anomalias, acompanhar as ações corretivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;
g) Analisar periodicamente com os diversos intervenientes a situação das anomalias;
h) Informar o CEMFA sobre o resultado das inspeções, aconselhando-o sobre a resolução das anomalias mais pertinentes que afetem a eficiência da Força Aérea;
i) Propor e acompanhar os planos anuais de prevenção de acidentes;
j) Superintender tecnicamente nas áreas de prevenção de acidentes e de combate a incêndios;
k) Realizar as inspeções, auditorias e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;
l) Promover a preparação do pessoal executivo da organização da prevenção de acidentes;
m) Articular com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional e com as estruturas de inspeção dos outros ramos das Forças Armadas e de forças armadas estrangeiras, com vista à recolha e permuta de elementos informativos de valia técnica que possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de inspeção da Força Aérea;
n) Articular com outras forças aéreas para intercâmbio de informação no âmbito da segurança de voo;
o) Realizar as ações necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.
3 - No exercício das suas competências, a IGFA articula-se com entidades externas competentes no domínio da inspeção, com as quais coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.