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Artigo 52.ºInspeção-Geral da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 - A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação e na prevenção e investigação de acidentes.
2 - À IGFA compete:
a) Programar, coordenar e controlar as atividades de inspeção e auditoria na Força Aérea;
b) Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções e auditorias necessários à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da ação da Força Aérea em todas as suas atividades;
c) Realizar as inspeções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspeções;
d) Coordenar as atividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a obter o melhor rendimento do sistema;
e) Gerir a situação das anomalias, acompanhar as ações corretivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;
f) Realizar as inspeções, auditorias e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;
g) Articular com outras forças aéreas o intercâmbio da informação no âmbito da segurança de voo;
h) Realizar as ações necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) (Revogada.)
o) (Revogada.)
3 - No exercício das suas competências, a IGFA articula-se com entidades externas competentes no domínio da inspeção, com as quais coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.
4 - A IGFA compreende:
a) O Gabinete de Prevenção de Acidentes (GPA);
b) Os departamentos de inspeção e auditoria;
c) Os órgãos de apoio direto.
5 - Os departamentos de inspeção e auditoria e os órgãos de apoio direto da IGFA são criados e extintos por despacho do CEMFA.
6 - Depende da IGFA a Comissão Central de Investigação (COCINV), cuja composição e funcionamento são definidas por despacho do CEMFA.
7 - A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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