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Artigo 54.º-AServiço Jurídico da Força Aérea

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O SJFA tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea, sob a dependência técnica e funcional do assessor jurídico do CEMFA.
2 -Ao SJFA compete, em especial:
a)Emitir pareceres, elaborar informações e realizar estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação, assegurando, sempre que necessária, a sua coordenação com as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
b)Analisar e elaborar os projetos de diplomas legais e de regulamentação com interesse para a Força Aérea;
c)Assessorar juridicamente as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
d)Acompanhar, instruir ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea seja parte interessada, incluindo elaborar projetos de resposta no âmbito dos recursos hierárquicos;
e)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública;
f)Colaborar com os órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do EMGFA, no âmbito das suas competências;
g)Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do GABCEMFA;
h)Compilar, classificar e divulgar a legislação e regulamentação de interesse para a Força Aérea;
i)Emitir normas de natureza especializada sobre assuntos de natureza jurídica;
j)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
k)Colaborar com as unidades, estabelecimentos e órgãos no âmbito do ensino e formação na definição e implementação, nomeadamente a docência, dos conteúdos programáticos das disciplinas da área de direito.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)