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Artigo 55.ºServiço de Documentação da Força Aérea

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea.
2 -Ao SDFA compete, em especial:
a)Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea;
b)Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação não classificada;
c)Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea;
d)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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