- 1 -A UAL tem por missão prestar apoio logístico e administrativo às unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do CEMFA, assim como aos militares adidos.
- 2 -À UAL compete, em especial:
- a)Garantir a exploração contínua, eficiente e segura das comunicações e sistemas de informação nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados;
- b)Organizar e realizar os funerais dos militares da Força Aérea falecidos;
- c)Assegurar a prevenção de acidentes nos domínios da segurança em terra e ambiente e da segurança de armamento e mísseis nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados;
- d)Assegurar a prontidão dos meios de transporte terrestre, as ações de manutenção e conservação das infraestruturas, dos sistemas de energia, dos sistemas de comunicações e de informação, dos sistemas de vigilância eletrónica e dos sistemas de assistência e socorro às unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados;
- e)Prestar apoio administrativo, logístico e sanitário aos militares e civis colocados nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados, bem como aos militares adidos;
- f)Garantir a segurança militar e a defesa imediata da Unidade.
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
Artigo 54.º — Unidade de Apoio de Lisboa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original