- 1 -O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea.
- 2 -Ao SDFA compete, em especial:
- a)Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea;
- b)Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação não classificada;
- c)Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea;
- d)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.
- e)(Revogada.)
Artigo 55.º — Serviço de Documentação da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original