Artigo 55.º
Serviço de Documentação da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea.
2 - Ao SDFA compete, em especial:
a) Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea;
b) Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação;
c) Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea;
d) Assessorar tecnicamente, no seu âmbito, as unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea na aquisição de equipamento e material;
e) Realizar inspeções técnicas funcionais, determinadas pela IGFA.