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Artigo 58.º-CServiço de Assistência Religiosa

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O SAR tem por missão assegurar a assistência religiosa na Força Aérea.
2 -Ao SAR compete, em especial:
a)Planear e coordenar as atividades que respeitem à assistência religiosa;
b)Determinar e prover as necessidades de preparação de pessoal auxiliar e de materiais de culto;
c)Colaborar em ações culturais;
d)Estudar e propor obras de construção, conservação e restauro do património religioso da Força Aérea.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)