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Artigo 58.º-BServiço de Ação Social

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O SAS tem por missão promover o bem-estar social e assegurar o apoio social ao pessoal da Força Aérea.
2 -Ao SAS compete, em especial:
a)Programar a ação social na Força Aérea, promovendo e acompanhando a execução dos programas;
b)Estudar e propor as medidas tendentes a dar solução a situações sociais com efeito negativo na missão;
c)Coordenar o apoio aos familiares dos militares e civis da Força Aérea em missão no exterior;
d)Coordenar o apoio social aos militares da Força Aérea nas situações de ativo e de reserva na efetividade de serviço e respetivos familiares;
e)Apoiar as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo em vista o desenvolvimento das ações de natureza social e o apoio técnico nas áreas de ação social;
f)Organizar e dirigir a realização de atividades culturais e de lazer;
g)Assegurar o cumprimento do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, nos aspetos relativos à ação social;
h)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)