Artigo 58.º
Centro de Recrutamento da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O CRFA tem por missão proceder às operações de divulgação e de recrutamento de cidadãos com destino à prestação voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e prestar apoio administrativo e social aos militares que se encontram fora da efetividade de serviço.
2 - Ao CRFA compete:
a) Proceder ao recrutamento normal e especial, para a prestação voluntária de serviço militar na Força Aérea, nos quadros permanentes ou em regime de contrato;
b) Proceder à mobilização do pessoal do quadro permanente nas situações de reserva e fora da efetividade de serviço, nos termos da Lei do Serviço Militar;
c) Colaborar com o MDN na divulgação dos incentivos à prestação de serviço militar e no planeamento, direção e coordenação do processo de recrutamento;
d) Representar a Força Aérea junto do órgão central de recrutamento e divulgação e assegurar a realização das atividades específicas do ramo nos locais onde decorre o Dia da Defesa Nacional;
e) Prestar apoio administrativo e social aos militares nas situações de reserva fora da efetividade de serviço, reserva de disponibilidade e reforma;
f) Colaborar na inserção na vida ativa do pessoal na disponibilidade e na reserva fora da efetividade de serviço;
g) Planear, executar e coordenar as operações de divulgação da Força Aérea no âmbito do recrutamento.