1 -O CRFA tem por missão proceder às operações de divulgação e de recrutamento de cidadãos com destino à prestação voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e prestar apoio administrativo e social aos militares que se encontram fora da efetividade de serviço.
2 -Ao CRFA compete:
a)Proceder ao recrutamento normal e especial, para a prestação voluntária de serviço militar na Força Aérea, nos quadros permanentes ou em regime de contrato;
b)Planear e coordenar a realização das provas de classificação e seleção dos cidadãos para prestarem serviço militar na Força Aérea;
c)Planear, conceber, executar e coordenar as operações de divulgação dos concursos de admissão da Força Aérea;
d)Prestar apoio administrativo e social aos militares da Força Aérea nas situações de reserva fora da efetividade de serviço, reforma, ex-militares e ainda às famílias de militares falecidos, conforme aplicável;
e)Proceder à convocação dos militares dos quadros permanentes na situação de reserva fora da efetividade de serviço, nos termos do EMFAR;
f)Colaborar na reinserção na vida ativa dos cidadãos na reserva de disponibilidade;
g)Proceder à convocação e mobilização dos cidadãos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade, nos termos da Lei do Serviço Militar.