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Artigo 58.ºCentro de Recrutamento da Força Aérea

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -O CRFA tem por missão proceder às operações de divulgação e de recrutamento de cidadãos com destino à prestação voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e prestar apoio administrativo e social aos militares que se encontram fora da efetividade de serviço.
2 -Ao CRFA compete:
a)Proceder ao recrutamento normal e especial, para a prestação voluntária de serviço militar na Força Aérea, nos quadros permanentes ou em regime de contrato;
b)Planear e coordenar a realização das provas de classificação e seleção dos cidadãos para prestarem serviço militar na Força Aérea;
c)Planear, conceber, executar e coordenar as operações de divulgação dos concursos de admissão da Força Aérea;
d)Prestar apoio administrativo e social aos militares da Força Aérea nas situações de reserva fora da efetividade de serviço, reforma, ex-militares e ainda às famílias de militares falecidos, conforme aplicável;
e)Proceder à convocação dos militares dos quadros permanentes na situação de reserva fora da efetividade de serviço, nos termos do EMFAR;
f)Colaborar na reinserção na vida ativa dos cidadãos na reserva de disponibilidade;
g)Proceder à convocação e mobilização dos cidadãos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade, nos termos da Lei do Serviço Militar.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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