Artigo 6.º
Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 06/06/2023.
Esta redação foi substituída em 04/08/2023. Ver a versão consolidada
1 - O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA) tem por missão apoiar o VCEMFA e o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SUBCEMFA), assegurar o relacionamento institucional entre as divisões e os órgãos do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), e tratar dos assuntos decorrentes das relações entre o EMFA e os outros comandos e chefias da Força Aérea.
2 - Ao GABVCEMFA compete, em especial:
a) Assessorar o VCEMFA na coordenação das suas atividades;
b) Assegurar o encaminhamento dos assuntos que, através do GABVCEMFA, sejam dirigidos ao VCEMFA;
c) Apoiar o VCEMFA nas relações institucionais com as estruturas subordinadas, com outros órgãos e entidades públicas, militares ou civis, e com entidades privadas;
d) Assegurar o apoio administrativo ao SCEMFA e ao EMFA;
e) (Revogada.)