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Artigo 6.ºGabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -O GABVCEMFA tem por missão apoiar o VCEMFA e o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SCEMFA), assegurar o relacionamento institucional com as divisões do EMFA, e tratar dos assuntos decorrentes das relações entre o EMFA e os comandos, direções e chefias da Força Aérea.
2 -Ao GABVCEMFA compete, em especial:
a)Assessorar o VCEMFA na coordenação das suas atividades;
b)Assegurar o encaminhamento dos assuntos que, através do GABVCEMFA, sejam dirigidos ao VCEMFA;
c)Apoiar o VCEMFA nas relações institucionais com as estruturas subordinadas, com outros órgãos e entidades públicas, militares ou civis, e com entidades privadas;
d)Assegurar o apoio administrativo ao SCEMFA e ao EMFA;
e)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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