1 -As bases aéreas têm por missão garantir a prontidão das unidades aéreas e o apoio logístico-administrativo de unidades e órgãos nelas sediadas ou destacadas, bem como a segurança militar e a defesa imediata.
2 -As bases aéreas constituem unidades dotadas de aeródromo, com unidades aéreas sediadas ou destinadas a acolher e apoiar destacamentos de longa duração de aeronaves.
3 -As bases aéreas na dependência hierárquica do Comandante Aéreo são:
a)A Base Aérea n.º 1 - Sintra;
b)A Base Aérea n.º 4 - Lajes, através do CZAA;
c)A Base Aérea n.º 5 - Monte Real;
d)A Base Aérea n.º 6 - Montijo;
e)A Base Aérea n.º 8 - Ovar;
f)A Base Aérea n.º 11 - Beja.