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Artigo 68.ºBanda de Música da Força Aérea

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -A BMFA é um ONC sendo a sua dependência definida por despacho do CEMFA.
2 -A BMFA tem como missão assegurar a participação no cerimonial militar da Força Aérea, no protocolo de Estado e em atividades da Força Aérea de caráter cultural, no âmbito da música.
3 -À BMFA compete, em especial:
a)Assegurar o enquadramento musical de atos de índole militar, designadamente dias de unidade, rendições de comando, juramentos de bandeira, guardas de honra, aberturas solenes de ano letivo e desfiles;
b)Representar e promover a imagem da Força Aérea e a sua história, em eventos de âmbito cultural através da realização de concertos e tattoos, em território nacional e no estrangeiro;
c)Executar ações de divulgação técnico-artísticas performativas, promotoras da cultura, imagem e excelência da Força Aérea;
d)Divulgar e ser um agente contínuo de divulgação e de valorização do acervo e espólio musical histórico-cultural aeronáutico nas suas ações performativas.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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