Artigo 68.º
Banda de Música
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A Banda de Música tem como missão dar execução aos programas de cerimonial e de divulgação musical superiormente definidos.
2 - À Banda de Música compete:
a) Participar em cerimónias de carácter militar, nomeadamente, dias de unidade, rendições de comando, juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles;
b) Representar a Força Aérea realizando concertos ou tattoos, incluindo os integrados em festivais;
c) Apoiar tecnicamente as fanfarras, designadamente através de ações de formação;
d) Coordenar e supervisionar a atividade pedagógica e técnica dos cursos de formação ministrados em harmonia com os programas e diretivas superiores.