A organização interna das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea é definida pelo CEMFA.
Artigo 71.º-A — Organização interna
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)