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Artigo 71.º-AOrganização interna

AditadoVigente desde: 07/06/2023
A organização interna das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea é definida pelo CEMFA.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)