O EMFA compreende:
a) O Subchefe do EMFA;
b) Até seis divisões criadas e extintas por despacho do CEMFA.
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)