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Artigo 8.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
O EMFA compreende:
a) O Subchefe do EMFA;
b) Até seis divisões criadas e extintas por despacho do CEMFA.
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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