Artigo 9.º
Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
Ao SUBCEMFA compete:
a) Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA;
b) Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação;
c) Dirigir e coordenar as atividades do Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional.