Artigo 9.º
Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 06/06/2023.
Esta redação foi substituída em 04/08/2023. Ver a versão consolidada
1 - Ao SUBCEMFA compete, em especial:
a) Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA;
b) Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação;
c) (Revogada.)
2 - O SUBCEMFA é um major-general piloto aviador.