Aplica-se aos quartos e às salas de estar das casas de campo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 15.º do presente diploma.
Artigo 35.º — Quartos e salas de estar
RevogadoVigente desde: 06/04/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 06/04/2008