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Artigo 4.ºSistema e equipamento de climatização

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
Nos quartos e demais zonas dos empreendimentos de turismo no espaço rural previstos no n.º 1 do artigo 1.º destinados aos hóspedes devem existir unidades de aquecimento e ventilação eléctricas, a óleo, devidamente certificadas, em número suficiente e com comando regulável, de modo a garantir uma adequada temperatura ambiente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008