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Artigo 5.ºZonas de serviço

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
Nos empreendimentos de turismo no espaço rural previstos no n.º 1 do artigo 1.º deve existir uma zona de arrumos separada das destinadas aos hóspedes e instalada por forma a evitar-se a propagação de cheiros e a obter-se o seu conveniente isolamento das outras dependências do empreendimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008