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Artigo 10.ºSucessão

Vigente desde: 20/01/2012
A DGEEC sucede nas atribuições:
a) Do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, no domínio da produção e análise estatística e da observação e avaliação global de resultados obtidos pelo sistema educativo;
b) Do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação;
c) Do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no domínio da recolha, tratamento e produção de informação estatística nas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior;
d) Da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., no domínio da realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito da sociedade da informação e do conhecimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2012