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Artigo 11.ºCritérios de selecção de pessoal

Vigente desde: 20/01/2012
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGEEC:
a) O desempenho de funções no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação directamente relacionadas com as atribuições transferidas;
b) O desempenho de funções no Gabinete Coordenador do Sistema de Informação ou em áreas de apoio correspondentes às existentes na DGEEC;
c) O desempenho de funções no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior directamente relacionadas com as atribuições transferidas ou em áreas de apoio correspondentes às existentes na DGEEC;
d) O desempenho de funções na UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., directamente relacionadas com as atribuições transferidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2012