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Artigo 12.ºEfeitos revogatórios

Vigente desde: 20/01/2012
São revogados:
a) Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de Dezembro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 88/2007, de 29 de Março;
b) O Decreto Regulamentar n.º 60/2007, de 27 de Abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2012