Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 26/01/2012.
Esta redação foi substituída em 06/09/2024. Ver a versão consolidada
A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.