Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºSucessão

Vigente desde: 26/01/2012
A DGS sucede nas atribuições:
a) Do Alto Comissariado da Saúde, com excepção das atribuições no domínio da avaliação do Plano Nacional de Saúde;
b) Da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, no domínio da qualidade, segurança e autorização de unidades, serviços e processos em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2012