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Artigo 11.ºCritérios de selecção de pessoal

Vigente desde: 26/01/2012
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGS:
a) O desempenho de funções no Alto-Comissariado da Saúde directamente relacionadas com as atribuições transferidas;
b) O desempenho de funções na Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação directamente relacionadas com as atribuições transferidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2012