A afectação à CNU do pessoal do mapa do MNE é feita por despacho do secretário-geral do MNE.
Artigo 11.º — Pessoal
Vigente desde: 14/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2013
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2013