Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 121/2007, de 27 de Abril.
Artigo 12.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 14/03/2013
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Em vigor desde 14/03/2013