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Artigo 10.ºCritérios de selecção de pessoal

Vigente desde: 31/01/2012
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGPM:
a) O desempenho de funções na EMAM, directamente relacionadas com a implementação e actualização da ENM;
b) O desempenho de funções no IPTM, I. P., directamente relacionadas com a definição de orientações estratégicas para as vertentes dos transportes marítimos, navegabilidade, segurança marítima e portuária, náutica de recreio e de ensino e formação no sector marítimo-portuário e pescas, bem como as respectivas áreas de suporte transferidas para a DGPM;
c) O desempenho de funções na DGPA, directamente relacionadas com a definição das linhas de orientação estratégicas para o sector das pescas e aquicultura.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2012