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Artigo 9.ºSucessão

Vigente desde: 31/01/2012
A DGPM sucede:
a) Na missão e objectivos da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), no domínio da implementação e actualização da ENM;
b) Nas atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), no domínio da definição de orientações estratégicas para as vertentes dos transportes marítimos, navegabilidade, segurança marítima e portuária, náutica de recreio e de ensino e formação no sector marítimo-portuário e pescas;
c) Na missão e objectivos da estrutura de projecto para o acompanhamento e monitorização dos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste (CILPAN);
d) Nas atribuições da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), no domínio da definição das linhas de orientação estratégicas para o sector das pescas e aquicultura.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2012