O presente diploma visa regulamentar a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, adiante designadas por AP, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental.
Artigo 1.º — Âmbito
RevogadoVigente desde: 14/06/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 14/06/2009
Decreto-Lei n.º 108/2009 - 1.ª Série(15/05/2009)