Para efeitos do presente diploma entende-se por:
a)
«Pólo de recepção»
- local devidamente equipado destinado à recepção de visitantes e à prestação de informação sobre a AP, podendo dispor de serviços específicos da animação ambiental;
b)
«Pólo de animação»
- local onde se reúnem uma ou mais ocorrências de animação, podendo integrar valências da interpretação e do desporto de natureza;
c)
«Interpretação ambiental»
- técnica multidisciplinar de tradução da paisagem, do património natural e cultural;
d)
«Centro de interpretação»
- infra-estrutura destinada a proporcionar ao visitante o conhecimento global e integrado da AP de forma comparativa e evolutiva, com recurso a uma base científica que, para além da simples descrição dos fenómenos, permite a sua compreensão no tempo e no espaço;
e)
«Percurso interpretativo»
- caminho ou trilho devidamente sinalizado que tem como finalidade proporcionar ao visitante, através do contacto com a natureza, o conhecimento dos valores naturais e culturais da AP;
f)
«Núcleo ecomuseológico»
- local ou instalação onde através da interpretação se remete o visitante para a compreensão de determinados fenómenos culturais, sociais e naturais, através do seu contacto directo e ou da recriação dos mesmos;
g)
«Observatório»
- local ou instalação destinado à observação da avifauna;
h)
«Código de conduta»
- manual contendo as principais regras e orientações de visitação e fruição das AP;
i)
«Guia de natureza»
- profissional com formação específica cuja prestação de serviços tem como função proporcionar aos visitantes, de forma adequada, o conhecimento e fruição da AP;
j)
«Estabelecimento tradicional de convívio e de comércio»
- estabelecimentos comerciais onde se consomem e transacionam produtos resultantes das actividades ligadas às artes e ofícios tradicionais;
l)
«Desporto de natureza»
- aquele cuja prática aproxima o homem da natureza de uma forma saudável e seja enquadrável na gestão das áreas protegidas e numa política de desenvolvimento sustentável;
m)
«Artes e ofícios tradicionais»
- as actividades que compreendem o fabrico de materiais e objectos, de prestação de serviços, de produção e confecção de bens alimentares e arte tradicional de vender, ou incorporem uma quantidade significativa de mão-de-obra e manifestem fidelidade aos processos tradicionais.