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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 27/11/2008
O presente decreto regulamentar estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda.

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Em vigor desde 27/11/2008