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Artigo 2.ºServiços directamente dependentes do comandante-geral

Vigente desde: 27/11/2008
Na dependência directa do comandante-geral funcionam os seguintes serviços:
a) Secretaria-Geral da Guarda, serviço de apoio geral;
b) Direcção de Justiça e Disciplina, unidade orgânica nuclear.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/11/2008