À Direcção de Investigação Criminal (DIC) compete:
a) Coordenar o funcionamento das actividades da Guarda em matéria de investigação criminal, nas vertentes operativa, criminalística e de análise de informação criminal;
b) Elaborar, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas no âmbito da actividade de investigação criminal;
c) Apoiar tecnicamente as unidades, propondo e difundindo instruções, em especial relativamente a crimes de maior gravidade, complexidade ou dispersão territorial, que justifiquem a gestão concentrada da investigação;
d) Assegurar o funcionamento de uma unidade operativa de pesquisa e recolha de informações de natureza criminal, centralizando os principais meios e recursos especiais de pesquisa, de recolha de prova e de apoio tecnológico às investigações;
e) Realizar perícias criminalísticas e garantir o apoio às unidades nas actividades de polícia técnico-científica e do uso de meios centralizados;
f) Proceder ao tratamento da informação criminal em coordenação com a direcção de informações e assegurar a difusão de notícias e elementos de informação;
g) Acompanhar a evolução da criminalidade e o surgimento de novas tácticas e técnicas aplicáveis à investigação criminal;
h) Assegurar, no âmbito das suas competências, a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia científica;
i) Assegurar o funcionamento das actividades de negociação em apoio às unidades;
j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.