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Artigo 9.ºDirecção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente

Vigente desde: 18/01/2021
À Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (DSEPNA) compete:
a) Assegurar o planeamento, coordenação e supervisão técnica do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA);
b) Propor, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas no âmbito da actividade de protecção da natureza e do ambiente;
c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2021