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Artigo 5.ºApoio ao funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo

Vigente desde: 23/08/2016
1 -O Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna assegura o apoio ao funcionamento da UCAT, designadamente nas áreas administrativa, financeira, tecnológica e de formação.
2 -Sempre que for julgado necessário pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, a sala de situação do Gabinete Coordenador de Segurança apoia o exercício das competências da UCAT.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2016