1 -O Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna assegura o apoio ao funcionamento da UCAT, designadamente nas áreas administrativa, financeira, tecnológica e de formação.
2 -Sempre que for julgado necessário pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, a sala de situação do Gabinete Coordenador de Segurança apoia o exercício das competências da UCAT.