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Artigo 13.ºAvaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais

Vigente desde: 24/01/2018
1 -A avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais da vítima de violência doméstica é uma metodologia que visa recolher informação acerca das pessoas e das variáveis envolvidas num determinado contexto de violência, com a finalidade de identificar o grau de perigosidade presente e futura, facilitando o processo de tomada de decisão acerca do risco de reincidência da violência, incluindo o risco de violência letal, bem como sobre a necessidade e pertinência de integração na resposta que melhor garanta a proteção e segurança da vítima, apoiando-a nas suas decisões.
2 -O modelo de avaliação e gestão do grau de risco da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo é o que resulta do modelo utilizado pelos órgãos de polícia criminal, tendo em consideração os fatores de risco apurados aquando da sinalização, complementados por uma avaliação atuarial, atendendo ao contexto de violência.
3 -O modelo de avaliação das necessidades sociais da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo é elaborado no prazo de 180 dias pelos organismos da Administração Pública responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade de género e da segurança social, sujeito a consulta aos representantes das entidades do setor social e solidário e à secção das organizações não-governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2018