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Artigo 25.ºObjetivos

Vigente desde: 24/01/2018
São objetivos das respostas de acolhimento de emergência:
a) Acolher, transitoriamente, vítimas de violência doméstica em situação de emergência;
b) Assegurar o acompanhamento das vítimas, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência;
c) Proporcionar as condições necessárias à segurança e bem-estar físico e psicológico das vítimas, em situação de crise.

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Em vigor desde 24/01/2018