São objetivos das casas de abrigo:
a) Acolher temporariamente vítimas, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência;
b) Assegurar o acompanhamento das vítimas, acompanhadas ou não de filhos/as;
c) Proporcionar às vítimas e filhos/as acolhidos/as as condições necessárias à sua educação, saúde e bem-estar integral, num ambiente de tranquilidade e segurança;
d) Desenvolver, durante a permanência na casa de abrigo, aptidões pessoais, profissionais e sociais das vítimas, no sentido de alcançar a sua plena autonomia;
e) Promover o restabelecimento do equilíbrio emocional e psicológico das vítimas e filhos/as acolhidos/as, tendo em vista a sua reinserção ou autonomização em condições de dignidade e de segurança.