Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºAcompanhamento

Vigente desde: 24/01/2018
O acompanhamento assenta numa intervenção sistemática e integrada nas áreas do apoio social, psicológico, educacional, profissional e jurídico, e obedece a um plano individual de intervenção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2018